Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 07/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã garante a todos os brasileiros o direito à liberdade de expressão e ao bem-estar social. No entanto, a crescente agressividade virtual, devido à ausência de eficácia jurídica nos crimes de ofensas na internet , juntamente com a falta de políticas públicas sobre o manuseio correto das redes conectadas, impossibilitam a garantia desse direito na prática.

Primordialmente, é imperioso salientar a importância da criação de um código legal para coibir as ofensas  cibernéticas. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, a pós modernidade é caracterizada pela instabilidade das relações interpessoais. Sob essa ótica, os laços de empatia entre os usuários das redes comunicativas tornaram-se parcialmente nulos, acarretando em atos de violência verbal e moral. Indubitavelmente, é preciso o estabelecimento de regras de sociabilidade, por meio de normas .

Outrossim , a introdução individual a redes comunitárias virtuais precisam ser acompanhadas da educação de utilização. De acordo com o intelectual Max Weber , os protocolos promovem a eficiência na execução de tarefas diversas. Similarmente, o ensinamento de comportamentos de alteridade nas redes sociais, estimulam na erradicação de crimes de ofensa cibernética, praticados por intolerância a grupos distintos. Por certo, as teias de socialização virtual precisa instruir os seus usuários ao respeito mútuo , enfatizando a  necessidade conviver com opiniões  distintas.

Infere- se , portanto, que há entraves para o estabelecimento da harmonia entre usufruidores das redes virtuais. Por consequência , o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em parceria com o Governo Federal , deve criar um departamento próprio para a investigação de violência verbal e moral cibernética, por meio de verba federativa. Tal departamento precisa exigir que elaboradores de plataformas digitais postule o cadastramento com documentos, com a finalidade de facilitar a identificação de infratores.