Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 13/10/2020

Não é de hoje que existem os pessoas dedicando suas vidas a serem guardiões do bom comportamento e tentam, insistentemente, ditar o que é socialmente aceito ou não. Porém a Constituição brasileira nos revela claramente direitos e deveres de todos os cidadãos com base, principalmente em seu 5o artigo. Desta forma, linchamentos virtuais podem ser motivados pelo desejo ávido de que se cumpram os artigos previstos na lei uma vez que, por vezes, a justiça formal não as faz ou por uma falta de empatia tanto de quem faz tanto para quem sofre o linchamento.

A justiça formal apresenta meios educacionais e punitivos da convivência em sociedade. Entretanto apresenta falhas quando tarda em suas soluções para os mais diversos casos e perde confiabilidade. Ao prorrogar demais seus planos de ação e, inúmeras vezes, agir guiada por empecilhos naturalmente criados por seus executores, perde a credibilidade e incita o desejo por justiça através dos linchamentos virtuais como “meio educacional mais direto” de quem se vê protegido atrás de uma tela sem sua identificação revelada.

Por outro lado, é preciso empatia de ambos os lados. Embora haja a possibilidade de erro, exagero ou falta de respeito em postagens, não deve-se deixar de lado a empatia ao sinalizá-lo pois há pesquisas sérias e, comprovadamente, as palavras de ataque virtual têm seu efeito tão nocivo quanto fora dele. O linchamento virtual passa a ser uma modalidade atualizada do que ocorre muitas vezes na sociedade quando apresenta reação desmedida das pessoas que se autoentitulam acima do bem e do mal.

Assim,  é urgente faça valer projetos educacionais junto, tanto ao Ministério da Educação quanto à mídia televisiva, voltada para jovens que, em sua maioria, são os maiores usuários do ambiente virtual com intuito de orientação e melhor uso da redes sociais. O teclado de um computador deve ser visto como munição de ataque virtual, mas sim como ferramenta de transformação educacional do convívio em sociedade como prevê nossa Constituição.