Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 12/03/2022
Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Entretanto, há indivíduos que ultrapassam os limites desse direito ao expressar suas opiniões de maneira agressiva, fato que tem ganhado notoriedade no ambiente digital. Diante disso, com o fito de mitigar a problemática, cabe ao Estado a fiscalização e a coibição da prática e , à sociedade, a conscientização acerca do assunto
Sob esse viés, tem-se que a atuação governamental no combate aos crimes cibernéticos é fundamental para a homeostase (equilíbrio) social. Nesse ínterim, tal assertiva é assegurada pelo entendimento do filósofo Michel Foucault, em “Vigiar e punir”, na qual é defendido que o ser humano, ao sentir-se amparado e vigiado pelo Estado, tende a tornar-se dócil, ansear pela disciplina e deixar de transgredir. Desse modo, evidencia-se que preterir a fiscalização do universo “on-line” pode trazer efeitos deletérios e fomentar práticas delituosas.
Outrossim, salienta-se que a sociedade deve assumir o protagonismo em prol das próprias demandas. Nesse ponto, o antropólogo Roberto DaMatta, em “Carnavais, malandros e heróis”, conclama o povo a agir e deixar de esperar dos políticos soluções miraculosas para todas as mazelas sociais. Por conseguinte, conforme o autor, torna-se claro que para reduzir os crimes virtuais e seus efeitos nocivos, a inércia popular deve ser superada e os trabalhos de conscientização devem ser iniciados, ainda, no seio familiar e nas escolas.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são copartícipes da solução em pauta. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo, a abertura de uma comissão para gerenciar a legislação atinente à segurança virtual e realizar ações necessárias para seu exercício. Nessa perspectiva, uma boa linha de ação é a veiculação de campanhas digitais, com foco no público jovem, para a divulgação de cartilhas de boa conduta na internet e as possíveis punições aos transgressores das normas existentes. Além do mais, é mister que a fiscalização do segmento digital seja reforçada. Assim, espera-se que no médio prazo, a harmonia prevaleça e o cibercrime seja gradualmente mitigado.