Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 03/11/2020

“Olho por olho, dente por dente”. Essa expressão define uma das leis do Código de Hamurabi(Babilônia antiga), esse dispositivo legal permitia punir um infrator com a mesma severidade do crime cometido. Sob esse viés, embora o Código Penal brasileiro não permita esse tipo de “justiça”, o ciberespaço, constantemente, é palco de práticas análogas a essa, como o linchamento virtual. Logo, torna-se necessária uma atuação mais arrojada do estado e de parcela da sociedade no intuito de minorar esse imbróglio.

Com efeito, importa salientar que a impunibilidade oriunda, dentre outros fatores, da dificuldade das autoridades investigativas em identificar e punir esses agressores, configura-se como um agente potencializador do aumento de atos de agressão coletiva nesse ambiente. Prova disso, é diminuto número de delegacias virtuais, sendo, de acordo com a Secretaria de Segurança, apenas 18 para toda a união federativa. Nesse sentido, a consolidação desse cenário hostil prejudica a harmonia das relações sociais à medida que a punição é imposta sem nenhum julgamento legal.

Acresça-se, ainda, que a necessidade coletiva de se fazer justiça, infelizmente, acaba sendo confundida, por parte do tecido social, com a ideia de vingança, fato que remente a questões culturais das civilizações antigas. Diante desse cenário preocupante, movimentos virtuais, que usurpam as atribuições do poder judiciário, como a cultura do cancelamento, podem ter um resultado antagônico ao pretendido, à proporção que o excesso de exposição, por meio de acusações e ofensas infundadas, transformam um possível réu em mais uma vítima.

Destarte, com o fito de mitigar essa nova modalidade de linchamento, urge que o Poder Público, vide um melhor direcionamento do erário, intensifique investimentos na ampliação do número de delegacias virtuais, na contratação de agentes, a partir da abertura de concursos, e na qualificação desses profissionais, melhorando a capacidade investigativa. Ademais, é mister que as instituições formadoras de opinião, mediante campanhas publicitárias, promovam uma maior responsabilidade social.