Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 25/11/2020

O direito de liberdade de expressão foi um princípio da constituição histórico na Ditadura Militar contra a censura, mas com o avanço tecnológico dificultou a proteção de comentários hostis, formando uma espécie de grupo, falsos pacifistas da constituição brasileira. Nos dias atuais as armas mudaram de perspectiva, ao atirar uma bala ferimos fisicamente uma pessoa mas a dor psicológica trás consequências maiores.

A constituição penal de 1988, no artigo 5º assegura a liberdade que apresentem a sua identidade e que não estejam em anonimato e protegendo dentre outros como calúnia, difamação e injúria, mas os jacobinos da internet não levam este código penal a sério, consideram a internet uma “terra sem lei”. A motivação que leva o cancelamento é justamente a falta de informação ou letramento digital, se não houver um senso crítico da tecnologia, logo não terá como avaliar a fonte da informação tornando-se um potencial linchador ou um linchado.

A injustiça e a vontade de fazer algo contra, resvala para violência física, como foi o caso de Fabiane Maria de Jesus, dona de casa, que em 2014 foi identificada e acusada por um sequestro de uma criança e prática de magia negra. Tal boato começou na internet, através de falsos relatos de testemunhas, mas após ser espancada e morta por moradores locais, descobriu-se que o relato tinha sido feito no rio de janeiro em 2012 por policiais, em um caso sem relação com o boato.

Diante da situação, caberia a Secretaria de Segurança Pública ampliar as delegacias especializadas em ataques cibernéticos de forma a atender a todos os estados ou regiões, a fim de que todos consigam denunciar casos ocorridos. E caberia ainda ao Ministério da Saúde promover campanhas em parceria com as escolas de forma a conscientizar jovens sobre a valorização da vida, para diminuir para diminuir a motivação e os comentários maldosos nas redes sociais.