Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 05/12/2020
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança e a liberdade de expressão como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não têm-se reverberado com ênfase na prática, quando observamos os linchamentos ocorridos nas redes sociais, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, tais como: o senso de justiça e julgamento da grande maioria dos internautas, e a impunidade gerada pela falta de medidas que impeçam essa prática.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse comportamento social agressivo. Nesse sentido, a implacabilidade da sociedade nas redes sociais, que cobram de forma imparcial tudo e todos que fogem a ‘‘regra’’ do censo comum, está diretamente ligada aos reality shows, que dão a pessoas comuns, o poder de julgar indivíduos e puni-los com uma eliminação caso cometam um erro. Em paralelo a realidade, uma chamada ‘cultura do cancelamento’. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de um direito indispensável, como a liberdade de expressão.
Ademais, é fundamental apontar a inércia do Governo no diz respeito a projetos de leis para disciplinar os culpados desses crimes, sendo estes os impulsionadores do aumento e da frequência de casos deste gênero no Brasil. Segundo o Jornal Folha de São Paulo, em 2019 no Brasil, 83% das denúncias de comentários ofensivos e ameaças não foram devidamente julgados e punidos, causando assim, a perpetuação do problema. O canal de denúncias SaferNet (associação civil de direito privado sem fins lucrativos) operado em parceria com o Ministério Público Federal, oferece um serviço anônimo de recebimento de denúncias através do próprio site na internet, ainda que pouco divulgado nas mídias sociais, o site recebe cerca de 2500 denúncias diárias, encaminhando-as assim, para os Órgãos competentes.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se identificar esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a Secretaria de Justiça, crie leis menos brandas por intermédio da Câmara, e do Senado, com o intuito de punir severamente com multas maiores o agressor, gerando indenização a vítima, a fim de coibir esse tipo de violência. Assim, se consolidará uma sociedade mais responsável e empática, onde o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.