Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 10/12/2020
Em 2017, Titi, que na época tinha 4 anos de idade, filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, foi chamada de “macaca” em um vídeo postado por Dayane Alcântara Couto de Andrade, de 28 anos, em seu instagram. Dayane foi incriminada por injúria racial podendo ser condenada de um a três anos de prisão. Os linchamentos a mesma foram crescendo rapidamente em suas redes sociais fazendo com que sua conta fosse deletada várias vezes em uma única plataforma. Com o avanço da tecnologia que, ao passo que pode ser beneficiada, também pode nos trazer males permanentes, como danos emocionais e psicológicos. Mais casos como esse são comuns devido à distância entre os autores e às vítimas através de instrumentos tecnológicos.
É importante destacar que, por várias vezes, a liberdade de expressão dos usuários é confundida com termos ofensivos postados livremente em meios de comunicação, logo, injúrias, ameaças e xingamentos não estão livres de punição. Os linchamentos virtuais, na maioria das vezes, são feitos por meios de letramento digital no qual o autor não se sentirá punido após o ato. Em alguns casos, com fotografias de desconhecidos e nomes aleatórios, é possível criar perfis fakes (falsos), sem a sua identidade exposta o criminoso não se sentirá penalizado pelos crimes que cometerá. Inegavelmente, os danos causados às vítimas são gravíssimos podendo fazer com que o insultado possa ter dano moral e até psicológico trazendo, em casos mais graves, depressão.
Hodiernamente, a tecnologia está presente na classe mais jovem que, consequentemente, os torna agressores ou vítimas. Podemos analisar, também, a cultura do cancelamento, no qual o indivíduo que apresenta atitudes ofensivas e preconceituosas recebe diversos xingamentos e é reprimido por toda a rede social tendo suas contas excluídas pelos outros usuários sendo, assim, “cancelado”. No twitter, por exemplo, existe ato de expor pessoas aleatórios sobre um ocorrido entre o criador e a vítima da exposição. A pessoa exposta recebe uma lista de xingamentos, o que faz com que a mesma seja humilhada pela maioria no site, recebendo o título de “cancelado”.
Portanto, em vista dos argumentos apresentados, medidas são necessárias para resolver este impasse. O Ministério da Justiça, em conjunto com a Receita Federal, deve criar regras para cada conteúdo postado em redes sociais, impedindo palavras ofensivas e gestos obscenos. Os posts serão analisados pelos próprios usuários que, ao verem linchamentos virtuais, poderão entrar em contato com o suporte da rede social por meio de uma opção criada em cada publicação. Se caso for detectado linchamentos virtuais, o usuário terá quinze dias de bloqueio de sua conta. Com isso, espera-se que a porcentagem de crimes cometidos em ciberespaço sejam diminuídos gradativamente.