Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 13/12/2020
Em 2017, Titi, que na época tinha 4 anos de idade, filha de Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, foi chamada de “macaca” em um vídeo postado por Dayane Alcântara Couto de Andrade, de 28 anos, em seu instagram. A mesma foi incriminada por injúria racial podendo ser condenada de um a três anos de prisão. Os linchamentos a Dayane foram crescendo rapidamente em suas redes sociais fazendo com que sua conta fosse deletada várias vezes em uma única plataforma. Com o avanço da tecnologia que, ao passo que pode ser benéfica, também pode nos trazer males permanentes, como danos emocionais e psicológicos. Mais casos como esse são comuns devido à distância entre os autores e às vítimas por meio de instrumentos tecnológicos.
Em primeiro lugar, é importante destacar que, por várias vezes, a liberdade de expressão dos usuários é confundida com termos ofensivos postados livremente em meios de comunicação, logo, injúrias, ameaças e xingamentos não estão livres de punição. Os linchamentos virtuais, na maioria das vezes, são feitos por meios de letramento digital no qual o autor não se sentirá punido após o ato. Em alguns casos, com fotografias de desconhecidos e nomes aleatórios, é possível criar perfis fakes (falsos), sem a sua identidade exposta, o criminoso não se sentirá penalizado pelos crimes que cometerá. Inegavelmente, os danos causados às vítimas são gravíssimos podendo fazer com que o insultado possa ter dano moral e até psicológico trazendo, em casos mais graves, depressão.
Hodiernamente, a tecnologia está mais presente entre os jovens que podem ser, consequentemente, agressores ou vítimas. É importante ressaltar a cultura do cancelamento, no qual o indivíduo que apresenta atitudes ofensivas e preconceituosas recebe diversos xingamentos e é reprimido por toda a rede social tendo suas contas excluídas pelos outros usuários sendo, assim, “cancelado”. No twitter, por exemplo, está cada vez mais comum o ato de expor pessoas aleatórios sobre um ocorrido entre o criador do “exposed” (exposto), como é chamado o ato, e a vítima dessa ação. A pessoa exposta recebe uma lista de xingamentos pela maioria no site recebendo o título de “cancelado”.
Portanto, em vista dos argumentos apresentados, medidas são necessárias para resolver este impasse. O Ministério da Justiça, em conjunto com a Receita Federal, deve criar regras para cada conteúdo postado em redes sociais, impedindo palavras ofensivas e gestos obscenos. Textos e fotos serão analisados pelos próprios usuários que, ao verem linchamentos virtuais, poderão entrar em contato com o suporte da rede social por meio de uma opção criada em cada publicação. O usuário terá quinze dias de bloqueio de sua conta para cada post em forma de linchamento. Com isso, espera-se que a porcentagem de crimes cometidos em ciberespaço sejam diminuídos gradativamente.