Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 18/12/2020
Promulgada em 1988, em seu artigo 5º, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito à lieberdade de expressão. Entretanto, o desenvolvimento da sociedade em rede e a falta de conscientização social prejudicam essa tutela constitucional, uma vez que viabilizam práticas delituosas, como o linchamento virtual. Desse modo, evidencia-a a necessidade de intervenção estatal, com o propósito de atualizar as normas vigentes e garantir a harmonia no convívio “on-line”
Em primeira análise, conforme entendimento do Supremo Tribuanl Federal, a garantia à liberdade de expressão não confere ao emissor da mensagem a prerrogativa de violar direitos fundamentais inerentes ao receptor. Por conseguinte, tem-se que um indivíduo não pode ofender a dignidade alheia ao valer-se do princípio supramencionado. Dessa feita, ratifica-se a necessidade de ostensiva orientação social ante o exposto, com o fito de levar ao conhecimento público, inclusive, as possibilidades de sanções.
Em segundo plano, consoante proferiu o modernista brasileiro João Cabral Neto em 1966: “um galo sozinho não tece uma manhã”. Nesse sentido, a interpretação correta do poema, publicado no livro “A educação pela pedra”, ressalta a necessidade da união social para fazer frente às mazelas contemporâneas, as quais não podem ser resolvidas pelo individualismo. Em suma, nota-se que a violência virtual deve ser tratada como problema de cunho nacional, que apenas será superado caso a sociedade brasileira aja de maneira consistente e plural.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no combate à violência virtual. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo previsto na carta Magna, com vistas a adequar a legislação vigente às demandas atuais, no que tange ao assunto. Para isso, os novos textos deverão impor aos órgãos de segurança pública a obrigatoriedade de criar e manter departamentos com a finalidade de fiscalização ininterrupta das redes, para coibir práticas de linchamento virtual ou condutas análogas, além de sanções cabíveis quando for o caso. Assim, no médio prazo, a sociedade poderá desfrutar de maior harmonia virtual.