Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 22/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito à liberdade de pensamento e expressão como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, tal prerrogativa não se sustenta quando indivíduos sofrem linchamentos virtuais por expressarem opiniões ou atitudes, às vezes inofensivas, nas redes de relacionamento virtual. Desse modo, anula-se esse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o mau hábito dos linchamentos virtuais ou “cultura do cancelamento”. Nesse sentido, não existe legislação específica ou que enquadre por completo os casos em questão. Portanto, não há uma forma punitiva específica para tal problema. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo cocntratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o estado não cumpre seu dever de garantir os direitos e fiscalizar os deveres do cidadão.
Ademais, é fundamental apontar a falta de educação adequada ao mundo atual como impulsionadora das relações abusivas na internet. Como afirmou a mãe da tiktoker Luara Fonseca em uma publicação em sua rede social, a imaturidade de um adolescente pode causar o adoecimento mental de outro. Ou seja, com a falta de uma educação que atenda às necessidades atuais, crianças e adolescentes ficam desamparadas e desorientadas em relação ao comportamento nas redes, expondo a si mesmos e a outros a situações psicologicamente degradantes. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio de um programa virtual, crie uma série de conteúdos educativos para a educação básica que devem abordar questões de comportamento nas redes para crianças e adolescentes — valendo-se para isso de ferramentas lúdicas e alusivas ao cotidiano desse público, e fazendo-se de fácil compreensão e aplicação. Tal ação tem por fim não só a compreensão dos limites que devem existir na rede, como também a chamada de atenção para a ética e o respeito ao próximo no ambiente virtual. Assim, os próprios adolescentes serão capazes de criar e conviver em ambientes virtuais saudáveis, onde ninguém seja “cancelado” por expressar uma opinião divergente, garantindo o direito fundamental à liberdade que é expresso na magna carta.