Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 07/01/2021
O episódio da série Black Mirror, Odiados pela Nação, narra a forma doentia de entretenimento que milhares de pessoas possuem, a qual é desejar a morte de alguém por comentários online. Paralelamente, a realidade contemporânea não é diferente, uma vez que a cultura desumanizadora de propagar ódio por meio da internet é comum e, consequentemente, deve ser suprimida.
Em primeiro lugar, Albert Einstein serve como alicerce para explicar o que motiva os “justiceiros” online: “É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”. Nesse contexto, os linchadores exalam seus ódios porque acreditam fielmente que os seus preconceitos e suas opiniões particulares sejam o modelo ideal de como a Justiça Federal deveria ser. Inclusive, a possibilidade de esconder-se através de um aparelho digital revela ainda mais a covardia dessas pessoas.
Em segundo plano, é imprescindível deliberar acerca da gravidade que as vítimas desses atos estão expostas. Para melhor compreensão, cita-se, como exemplo, a cantora Taylor Swift, a qual, em 2016, afirma que precisou isolar-se em casa por um ano inteiro, pois estava sofrendo milhares de ameaças cibernéticas (além de ter sua casa invadida por um homem armado nessa época). Dessa forma, depreende-se que, assim como encenado pelo episódio de Black Mirror, uma pessoa que sofre desses ataques sofre risco até de morte.
Em síntese, o cyberbullying é um dilema extremamente facilitado pela falta de consequências a quem o pratica. Por conseguinte, é mister que o Ministério da Justiça investigue profundamente a identidade dos linchadores e os julgue, perante a lei, como cometedores de crime de ódio. A ação deve ser realizada por meio de averiguações de denúncias realizadas pelas vítimas (as quais devem ser estimuladas a realizarem pelo mesmo agente). A fim de proceder um maior respeito entre os usuários online e garantir o direito à segurança de todos os cidadãos brasileiros (como estabelecido pela Constituição Federal), a medida em questão deve ser praticada.