Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 05/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico maior do país, prevê, no artigo 6º, o direito à segurança  como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera na prática, pois ao observar o linchamento virtual, nota-se a dificuldade da universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, sejam eles a falta de legislação  e   violência coletiva .

A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para a criação de leis no campo da internet. Nesse sentido, devido a falta de leis teve um grande aumento de ofensas entre o público virtual. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que Estado não cumpre a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a violência coletiva como impulsionador do aumento de crimes nas redes sociais no Brasil. Segundo os programas  (reality show) que são criados com o objetivo de colocar pessoas para ser criticadas por suas atitudes. Diante do exposto, deve-se ressaltar que por meio de varias maneiras de se expressar nas publicaçãos, o que pode acarretar processos,  na área criminal, como  injúria, calúnia e difamação. Logo, é inadmissível que essa situação continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a União, por intermédio dos legisladores, crie leis, que possa diminuir esse indíce de mensagens de ódio e ate ameaça de morte que são feitas por pessoas que se acha no direito de julgar, a fim de garantir uma maior segurança no meio virtual. Assim, tornar-se á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.