Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 05/01/2021
A Constituição Federal de 1988, lei maior do país, prevê no artigo 6º, os direito à saúde e à segurança como inerentes a todos cidadão brasileiro. Conquanto, tais prerrogativas não se reverberam na prática, pois ao observar os linchamentos virtuais, nota-se a dificuldade da universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que motivam e agravam o comportamento social, nos dias de hoje, como a falta de normas e os danos psicológicos.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os agravantes desse movimento coletivo de ódio. Nesse sentido, observa-se a falta de leis que disponha sobre as condutas virtuais. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que Estado não cumpre a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar os trantornos mentais (depressão), como um dos agravantes do linchamento virtual. Dessa forma, visualiza-se que uma simples opinião não aceita por um determinado grupo leva a um movimento, em que as punições, não se limitam às opiniões divergente por esse grupo, mas sim até ameaças. Diante do exposto, evidencia-se que não há um livre exercício de opiniões. Logo, é inadmissível que essa situação continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a União, por intermédio do Congresso Nacional, crie leis – que haja punições, com multas e restrição de liberdade – a fim de proporcionar segurança às pessoas, de forma que possam se expressar sem se sentirem acoadas por seus manifestos, nem afetadas psicologicamente pelo medo causado por esse movimento coletivo. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.