Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 11/01/2021
A contituição federal de 1988 tem como um de seus pilares a defesa da liberdade de expressão, porém, com limitações para que o mal uso dela não atinja os direitos dos outros. No entanto, é notório o crescimento dos linchamentos virtuais no Brasil criando uma “cultura do cancelamento”. Nesse sentido, faz-se necessário discutir a gênese e as graves consequências dessa cultura.
É importante ressaltar, primeiramente, que a internet, com sua rapidez de acesso a informação, cria, artificialmente, um senso de urgência. De acordo com o filósofo, escritor e professor Olavo de Carvalho, no Brasilhá uma pressão social para que o indivíduo expresse sua opinião sobre qualquer assunto mesmo que não o conheça profundamente e que foi hipertrofiada pela internet. Com isso, cria-se um ambiente favorável a atitudes irracionais como os cancelamentos, pois, se há de fato um crime no que certa pessoa falou ou fez, a internet não é o meio adequado para que isso seja resolvido.
Outro fato relevante é que tentar resolver um problema supostamente ilegal por mecanismos fora dos meios previstos em lei, além de ser ilegal, pode prejudicar pessoas inocentes. O jurista Dr. Evandro Pontes diz que se há um processo de denuncia, investigação e conclusçai como prevê a lei é porque as autoridades entendem ser a maneira mais justa de buscar a verdade. Ou seja, quando um suposto crime é cometido e é exposto na internet para que a sociedade julgue se está certo ou errado, impede que os fatos sejam elucidados, pois, quem julga é o “tribunal da internet” que é composto por pessoas enfurecidas e desqualificadas para esse ofício, consequentemente, as chances de que um inocente tenha sua vida destruida crescendo exponencialmente.
Evidencia-se, portanto, que a cultura do cancelamento deve ser extinta e para isso o indivíduo que for vítima de um linchamento virtual processe, no âmbito criminal e cívil, por meio dos artigos 138, 139 e 140 do código penal, com o fito de fazer com que os internautas pensem nas consequências legais de fazer algo como isso, reduzindo o imediatismo da atitude e, por consequência, os linchamentos virtuais.