Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 23/05/2021

Durante a Ditadura militar, a expressão “o direito de liberdade” foi um dos princípios da constituição contra a censura, contudo com a chegada da tecnologia dificultou na proteção contra os discursos de ódio, o que gerou grupos de “justiceiros” para mostrar que aquilo que não pode ser feito. Atualmente o entendimento sobre armas mudou drasticamente, ao atirar uma bala ferimos uma pessoa fisicamente, mas a dor psicológica traz sequelas maiores.

Na constituição penal de 1988, no artigo 5º assegura a liberdade que apresentem a sua identidade e que não estejam em anonimato e protegendo dentre outros como calúnia, difamação e injúria, mas os internautas tratam esse código penal como se a internet fosse uma “terra sem lei”. O incentivo que leva ao cancelamento é justamente pela falta de informação. Se o internauta não tiver um senso crítico da tecnologia, ele não terá como julgar a informação resultando num linchador ou um linchado.

Um caso bem famoso sobre um linchado foi o de Fabiana Maria de Jesus que após ser acusada por um sequestro de uma criança e ter praticado magia negra, ela foi espancada e morta por moradores locais, que um tempo depois souberam que o boato começou por uma, notícias falsas na internet, e que o caso ocorrera no Rio de Janeiro em 2012. O caso é interessante, pois evidencia como as redes sociais aumentam situações que, sem essa difusão massiva, teriam sido muito menos importantes e menos catastrófico.

De modo a reverter essa problemática serão necessárias algumas ações. Cabe à Secretária de Segurança Pública ampliar as delegacias especializadas em crimes virtuais, com eficiência, como nos estados do Paraná e de São Paulo. Além disso, orientar através de palestras e campanhas nas escolas, pois, os jovens são os maiores usuários das redes sociais, denunciar páginas que divulgam conteúdos discriminatórios.