Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 22/05/2021

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão. Conquanto, os linchamentos virtuais impossibilita que essa parcela da popuçação desfrute desse direito. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

A educação é o fator principal no desenvolvimento de um País. Hodiernamente, ocupando a nona posição  na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido no ataque dos linchadores virtuais. Segundo Sarlet: “a dignidade da pessoa humana é a qualidade intrínseca e distinta reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do estado e da comunidade, implicando, nesse sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa proteção contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano” Diante de exposto todas as pessoas são iguais em dignidade. Daí, considerar alguém merecedor de uma punição é um julgamento moral, mas não legal.

Faz-se mister, ainda, salientar a violência virtual e o discurso de ódio como impulsionador dos ataques virtuais. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e cononômicas é a característica “modernidade líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, é dever dos indivíduos respeitarem reciprocamente a dignidade de cada um e cabe ao Estado proteger a dignidade do ser.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, os internautas que queiram exercer o seu direito à liberdade de expressão, devem ter cautela para não ferirem a dignidade humana de outrem.