Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 22/05/2021

O linchamento virtual é um tema muito discutido na atualidade, porque não é muito incomum encontrar pessoas que já sofreram ou sofrem por isso. Todo mundo está sujeito a passar por esse problema, já que hoje, no mundo contemporaneo, a maior parte da população possui acesso a internet, e com qualquer deslize nas redes, chegam as mensagens de ódio e até ameaças.

É importante dizer que ser linchado virtualmente afeta e muito as vitimas desse ato. Dependendo da gravidade e frequência, pode ter efeitos até como depressão e ansiedade, causada pelo medo e pressão após passar por isso. Os linchamentos virtuais são grandes influenciadores de muitos linchamentos físicos presentes no dia a dia das pessoas, visto que geralmente as desavenças entre pessoas começam com discordância de opinião e a falta de respeito entre elas.

Vale lembrar que o artigo 5º da constituição de  1988 diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, mas ter limites do que falar no mundo virtual deve ser algo presente na mentalidade de cada usuário. Assim, é válido perceber que a principal motivação de quem pratica esse ato ilícito é impor castigo e oprimir quem tem opiniões divergentes, colocando a integridade mental e física da vítima em risco.

Diante das informações citadas, cabe às empresas que gerenciam os veículos de comunicação virtual impor medidas mais radicais aos “justiceiros da internet”, como criar meios mais rápidos e precisos de bloqueio do perfil de quem comete esse crime, e oferecer mais segurança aos usuários, pedindo a identificação na criação de perfis novos. É necessário o governo impor leis mais rígidas com punições mais severas, como faz o deputado Rubens Pereira no seu projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que prevê aumentar em 1/3 a punição para a “incitação ao crime” via internet ou outro meio de comunicação.