Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 18/05/2021
Há de se afirmar que, o linchamento virtual está sendo algo crescente e, de certa forma, algo que está ficando fora do controle. O ato de linchamento virtual se dá quando um indivíduo e/ou indivíduos por trás das redes sociais atacam e desprezam um determinado indivíduo pelos seus atos. O agressor julga e define as ações da vítima, e assim, determina o que em sua concepção pode-se considerar certo ou errado. Tal ato de tamanha repugnância está propenso a gerar discórdias e conflitos. Algo que pode ser irreversível.
Primeiramente, o acusador pode ser levado a cometer tal ato por deduzir que sua perspectiva está correta, logo, acusando a vítima de ter cometido algo estúpido, por assim dizer. Existem casos onde o acusador faz tudo isto por apenas não gostar do indivíduo, por inveja. Tomando o caso de Luísa Sonza como exemplo, percebe-se que após sua separação com Whindersson Nunes a mesma foi linchada e atacada virtualmente por internautas, a julgando de ter cometido um ato de traição, levantando assim, ideias supérfluas onde a mesma havia entrado em um relacionamento com o humorista a procura de fama.
Ademais, outro caso de grande repercurssão a se destacar seria o da influenciadora “Vih Tube”, onde a mesma cospe na boca de seu gato. Tal atitude ocorrida há anos ainda a persegue, trazendo assim, traumas, cujo a mesma conta em um de seus vídeos que sofreu um espancamento na rua pelo erro cometido. Acusadores não buscam apenas conflitos inoportunos onde procuram pequenos conflitos. Grande parte busca vingança também, implantando ideias constrangedoras e em sua maioria erradas sobre a vítima, mudando assim, os pensamentos de pessoas que não reconhecem a história.
Portanto, atos de “cancelamento” que convivemos no dia-a-dia há chances de trazer não apenas um pequeno incômodo por ser odiado por tal ato seu, mas também, há alguma probabilidade de transformar seus pensamentos em seus piores pesadelos e, em alguns casos, os corroem até que não sobre nada mais que o sentimento de angústia e desespero. Certas pessoas cometem o suicídio para se livrarem de tamanha repreensão e ódio.
O artigo 147 e 140 do código penal, “ Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. ” E “ Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. ” Supracitados respectivamente. Podem se aplicar nestes tratamentos ameaçadores. Logo, auxiliarão, fazendo com que a internet seja utilizada apenas como um instrumento agradável aos usuários.