Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 28/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a proteção como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não em se reverberado com ênfase na prática quando se observa o linchamento nas redes sociais. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes, sendo a influência do ciberespaço na vida pessoal, e a justiça feita pelos internautas sobre o que consideram certo ou errado.

Primeiramente, é indubitável que no tempo atual as pessoas convergem o mundo virtual com o real, não possuindo a noção de estrago que podem causar na vida de alguém quando a julgam ridicularizando suas integridades. Dessa forma, vale lembrar do ocorrido em 2020, quando a blogueira Gabriela Pugliesi fez uma festa em sua residência em meio à pandemia do coronavírus, e sofreu duras críticas da internet resultando em contratos desfeitos, e um julgamento terrível feito pelos internautas, obtendo em seguida, problemas psicológicos levando ao desativamento de suas redes sociais. Logo, é inadmissível que esse cenário venha a perdurar, pois gera muitas consequências à vítima.

Ademais, é notório que os usuários das redes sentem a necessidade de julgar o próximo diante seus critérios de certo ou errado como se nunca tivesse cometido um erro, ou quando o indivíduo não se encaixa no grupo homogêneo de suas perspectivas de sociedade perfeita. Deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para resolver essa problemática. Nesse sentido, segundo o filosófo contratualista John Locke,  configura-se como violação do “contrato social”, já que o Estado não condiz com o sua função de dar proteção a todos os cidadãos, o que infelizmente fica evidente no país.

Depreende-se, portanto a necessidade de combater esses obstáculos. Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessária medidas que venham conter os linchamentos virtuais. Por conseguinte, cabe ao sistema Executivo em conjunto com o Judiciário, executar de modo rigoroso leis já existentes no país, sobre injúria e difamação, e ao Judiciário interpretar os fatos, julgar e aplicar as leis impostas pela Constituição, por meio de alta fiscalização das redes e ouvindo as vítimas, a fim de que os julgamentos e linchamentos cibernéticos diminuam, e a internet não seja uma terra sem lei e fiscalização. Somente assim, o Estado cumprirá com seu contrato social imposto pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988.