Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 13/05/2022

A Constituição Federal de 1988 — documento legal de maior importância do país — , propõe em seu artigo quinto , a Carta Magda , a qual protege os direitos como a intimidade, privacidade, honra e imagem do cidadão brasileiro . No entanto, na prática , deve-se analisar que , infelizmente , essa lei não é absolutamente executada, em razão há falta de fiscalizações no cumprimento das leis e a negligência ao combate desse tipo de crime .

Em princípio , cabe analisar que a deficiência na supervisão dos meios de comunicação virtuais e o desmazelo ao combate de veolência virtual , tornou-se um risco à sociedade brasileira . Nesse contexto , por trás de perfis sociais, pessoas se argumentam de forma maldosa, utilizando da falsa liberdade de expressão para semear ódio , injúrias e calúnias . De modo análogo, o Portal de Notícias G1, deixa alertas após o suicídio de Lucas — filho da cantora de forró Walkyria Santos — ,um adolescente vítima do ódio e da LGBTfobia no TikTok . Assim, morte do garoto de 16 anos reforça a necessidade de combater discursos de ódio e violência nas redes , desse modo , como Lucas, muitos outros jovens são vítimas dessa violência e acabam cometendo suicídio ,logo, é evidente que o linchamento virtual é um crime e urge por solução .

Convém , portanto, que de modo urgente , medidas sejam tomadas para mitigar essa desumanidade . Assim, é necessário que os Empresários, dono das redes sociais , aliado à Polícia , por meio de verbas governamentais ,intervenha com políticas mais rígidas nos aplicativos sociais e punições mais severas como : a exclusão permanente do perfil de agressores ; com a realização da fiscalização de comentários e publicações que expõe discurso de ódio, calúnias e injúrias ; prisão , o aumento no custo da fiança e até a recompensa para denúncias comprovadas , com a finalidade de abolir crimes nas redes sociais . Dessa forma, será possível assegurar os direitos propostos pela Constituição Federal de 1988, na atual realidade brasileira.