Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 05/10/2021
Linchamento virtual é a agressão, por meio de mensagens de ódio compartilhadas massivamente, com o intuito de manifestar contrariedade a alguém ou ao discusso dessa pessoa. Essa violência ocorre, majoritariamente, nas redes sociais e é o reflexo de uma sociedade julgadora, cuja maldade banal está presente nos xingamentos e nas ameaças postadas no meio virtual, com consequências reais às vítimas desse movimento. Logo, é urgente que o poder público promova o letramento digital dos usuários, bem como articule a punição legal dos casos mais graves.
Sob esse viés, em primeiro lugar, é necessário destacar a atuação coletiva pautada na violência despropositada, comum aos atos de cancelamento virtual. Nesse sentido, conforme elucidou a filósofa alemã Hannah Arendt, a maldade humana é banal e está presente na carência de reflexão sobre os efeitos das atitudes individuais no cotidiano. Dessa forma, tal como os burocratas alemães não se questionavam sobre o horror que cometiam no holocausto, pois obedeciam “cegamente” ao estado totalitário, é notório que muito indivíduos não refletem antes de digitar uma agressão nas redes sociais e, automaticamente, dão continuidade a uma violência já iniciada. Visto isso, a sociedade contemporânea precisa receber alfabetização digital para a vivência salutar desse espaço.
Ademais, deve-se analisar as graves consequências da prática do linchamento virtual em um contexto de hiperconexão. De acordo com o filósofo francês Pierre Lèvy, vive-se a era da cibercultura, período caracterizado pela ubiquidade das teconologias informacionais e pela assiduidade dos seres humanos na internet. Nesse viés, o cancelamento de pessoas nas redes sociais é invasivo e cruel, na medida em que o mundo virtual tornou-se parte do mundo real e a presença física do agressor é substituída pela sua onipresença “online”. Tal perspectiva é assustadora, pois, na prática, a vítima está sempre vulnerável aos ataques de ódio enviados, muitos dos quais configuram crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como a calúnia, e devem ser investigados e punidos.
Portanto, urge que a violência contínua e massificada propagada nas redes sociais seja combatida, seja pelo letramento digital, seja pela punição dos agressores. Cabe ao Ministério da Educação promover a educação formal para a atuação responsável na internet, por meio de campanhas nas escolas, a fim de esclarecer sobre os malefícios do linchamento virtual e, especialmente, para conscientizar a geração que já nasceu na cibercultura. Além disso, cabe, ainda, ao poder público, especificamente ao poder judiciário, a investigação dos casos de perseguição, envio e postagens de mensagens de ódio nas redes sociais, com o intuito de coibir tais crimes. Assim, será possível minimizar a recorrente prática de agressões virtuais.