Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 07/10/2021
Segundo o escritor Gilberto Dimenstein, em sua obra “O cidadão de papel”, só temos direitos no papel. Analogicamente, quando se observa os linchamentos virtuais no Brasil, hodiernamente, percebe-se que à ausência de punições mais rígidas corrobora com o autor, com isso, os cidadão não posuem direito à seguraça nos ambientes virtuais, ora pelo anônimato presente no meio virtual, ora pela impunidade em grande parte dos crimes realizados em redes sociais. Nesse sentido, convém avaliar as principais causas do problema.
Primeiramente, o artigo 6º da Constituição Federal, promulgada em 1988, garante segurança como um direito social e dever do estado, porém o anônimato presente no mundo virtual, destrói essa consonância. Consequentemente, cidadãos sofrem ataques violentos por meio de perfis anônimos e não sabem como reagir, denúciar e identificar o criminoso, por exemplo, familiares de Karol com K, ex participante de um reality brasileiro, não sabiam como se proteger após ataques e linchamentos nas redes socias, gerados pelas atitudes da cantora de rap durante sua passagem pelo programa. Logo, isso mostra que identificar os criminosos e se proteger desses, independe da classe social.
Outrossim, de acordo com Hobbes, matemático, “o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população”, por outro lado, quando se observa a impunidade em crimes realizados em redes sociais, percebe-se que não existe políticas públicas eficazes para garantir à segurança nas mídias socias. Por conseguinte, criminosos sentem-se livres e no direito de atacar pessoas, mesmo isso levando a atitudes graves fora das redes sociais. Como o espancamento de uma mulher até a morte, pois, essa teve sua imagem divulgada nas mídias sociais, onde era identificada como assassina de cianças para praticar rituais de bruxaria. Nessa conjuntura, verifica-se que ataques criminosos na rede social, quando não punidos e barrados, podem ultrapassar as barreiras virtuais, levando à prática de crismes fora desse meio.
Em suma, percebe-se que a impunidade é o maior fator para a prática de linchamentos no meio virtual. Portanto, cabe à Câmara do Deputados, órgão responsável por criar e aprovar leis, alabora uma lei que promova a identificação imediata de criminosos no mundo virtual, em que empresas donas do Facebook, twiter, wattsapp, intragram etc, deverão criar um modo de identificação imediata ligada à polícia civil em caso de denúncia do usuário e comprovada pela plataforma, para permitir à identificação do aparelho, localização e busca imediata, com o intuito de apreender aparelhos e condenar os criminoso. Divuldado essa medida por meio das próprias mídias socias alertando todos os usuários. Como resultado, teremos direito à segurança no mundo virtual.