Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 30/04/2022
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU, em 1948, garante a liberdade de expressão. Concordando com isso, temos a Constituição Fe-deral, em seu artigo 5, assegurando esse direito como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática, visto que uma par-cela da sociedade se vale dessa garantia para promover julgamentos massivos nas mídias sociais sem a interferência eficaz do Estado.
Sob essa análise, o escritor italiano Giacomo leopardi adverte: “a qualidade hu-mana mais intolerável é a intolerância”. Com efeito, essa afirmação encontra res-paldo na sociedade hodierna, devido a falta de separação entre o indivíduo e sua opnião. Isso ocorre, principalmente, no ambiente virtual onde não há contato direto entre as pessoas, facilitando os linchamentos nas redes sociais sem mesmo conhecer os usuários que foram “cancelados”. Destarte, quem sofre essa prática fica sujeito à depressão, problemas de convivência e saúde, enquanto o linchador tem a impressão de impunidade.
Ademais, é preciso destacar a ineficácia estatal com impulsionador dessa ativida-de maléfica. Nesse contexto, o pensador Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigatoriedade do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso comum. Diante disso, o comportamento estatal, para Hobbes, seria considerado como equívoco, dado a escassez de medidas para regulamentar o ambiente virtual. Tudo isso promove uma grave ruptura constitucional.
Deprende-se, portanto, que o linchamento virtual é uma prática que pode trazer sérias consequências. Dessa forma, o Poder Público, através de leis, audiências públicas, campanhas de conscientização nas mídias e palestras nas escolas, deve promover o convívio virtual saúdavel para a sociedade.