Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 30/04/2022

Promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, a Declaração Univer-sal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão. Concordando com isso, tem-se, na Constituição federal, em seu artigo 5, esse direito como fundamental para a sociedade. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática, como se observa nas ofensas massivas nas redes sociais. Isso ocorre, seja pela sensação de impunidade do agressor, seja pela negli-gência governamental.

Sob essa análise, o escritor Giacomo Leopardi adverte: “a qualidade humana mais intolerável é a intolerância”. Com feito, essa afirmação encontra respaldo na sociedade hodierna, devido à falta de separação entre o indivíduo e sua opinião. Isso acontece, principalmente, no ambiente virtual, onde não há contato direto entre as pessoas, facilitando os linchamentos nas redes sociais sem mesmo conhecer os usuários que foram “cancelados”. Destarte, quem sofre essa prática fica sujeito à depressão, problemas de convivência e saúde, enquanto o linchador se acha impune de seus atos.

Ademais, é preciso destacar a ineficácia estatal como impulsionador dessa ativi-dade maléfica. Nesse contexto, o pensador Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigatoriedade do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso comum. Diante disso, o comportamento estatal, para Hobbes, seria considerado com equívoco, dada a escassez de medidas para regulamentar o ambiente virtual. Tudo isso promove uma grande ruptura constitucional.

Depreende-se, portanto, que o linchamento virtual é uma prática que pode tra-zer várias consequências. Dessa forma, o Poder Público, através de leis, audiências públicas, campanhas de conscientização nas mídias sociais e palestras nas escolas, deve promover o convívio saudável no ambiente virtual, a fim de acabar com os ataques desproporcionais na internet.