Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual
Enviada em 20/08/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o linchamento virtual, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que fornecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o atual caso da atualidade. Nesse sentido, o linchamento virtual acaba sendo um problema muito importante que deve ser resolvido. Segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” ,já que os cidadãos desfrutem de direitos de direitos indispensáveis, como o direito à segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar como vítima deste absurdo se comporta como impulsionador dessa violência no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de promover uma lei, como meio de um declínio desse problema - como multa ou pena de prisão - a fim de solucionar este caso. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na magna carta.