Linchamentos virtuais: o que motiva os atos e a gravidade desse comportamento na sociedade atual

Enviada em 29/08/2022

Em outubro de 1988, a sociedade brasileira conheceu um dos documentos mais importantes da história: a Contituição Cidadã, cujo conteúdo resguarda o direito da dignidade humana. De maneira análoga, a perpetuação do linchamento virtual vem se tornando uma adversidade, ferindo os artigos estabelecidos. Nesse prisma destacam-se dois aspectos importantes: a omissão do Estado e a maldade humana.

Em primeira análise, evidecia-se a omissão do Estado. Sob essa ótica, John Locke, filósofo contratualista, em sua obra literária “Contrato Social” revela que deveria haver uma espécie de pacto entre os cidadões e o Estado, só para exemplificar, a massa social deveria confiar nos poderes estatais, que, em troca, garantiriam direitos naturais como a vida e a liberdade. Dessa forma, o Estado por não assegurar devidamente a segurança dos artigos, está desrespeitando o acordo proposto por Locke, e consequentimente, ausentando-se a coletividade desordenada.

Além disso, é notório a maldade humana. Desse modo, o escritor inglês George Orwell, em sua obra literária “Revolução dos Bichos” aponta que os animais eram dominados porque não tinhamm conciência de que estavam sendo dominados. Consoante a isso, implcidamente Orwell defende em seu livro que a dominação ocorre muito mais pela força intelectual do que pela força física, corrompendo o indivíduo para agregar ao coletivo, tornando-se clones que agem e pensam iguas.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter o cancelamento virtual. Dessa maneira, abe a Escola, forte ferramenta de formação de sensilismo, fazer palestras pedagógicas, por meio de psicológos, a fim de que a nova geração se respeite e saiba a debater de forma correta. Somente assim, o que está assegurado na Lei Maior será cumprido.