Manifestações populares em evidência no século XXI

Enviada em 03/10/2018

“O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”. O pensamento de Martin Luther King, ativista estadunidense engajado na conquista de direitos civis para os negros na década de 1960, nos permite refletir acerca da importância do impacto de manifestações populares na contemporaneidade brasileira. Nesse sentido, é possível afirmar que, se por um lado, os protestos relevam indignações da população contribuindo para sua participação política nas relações de poder; por outro, a repressão realizada pelo Poder Público acerca dessas passeatas agrava o protagonismo dos movimentos de reivindicação social.

Sob um prisma inicial, as manifestações são um importante meio de participar ativamente da política do país. Consoante Michel Foucault, micropoder- conceito criado pelo autor- consiste na ideia de que o poder não se encontra apenas em grandes instituições como o Estado e a igreja, mas também fragmentado nas mãos de cada indivíduo. Dessa forma, a realização de passeatas e de protestos torna-se fundamental na medida em que a participação do corpo civil objetiva pressionar o governo em relação ao contexto social vigente, o qual encontra-se maculado pela discriminação e pelo preconceito.

Outrossim, a repressão às manifestações, majoritariamente pacíficas, representa a ingerência da esfera estadual na legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à liberdade de expressão e de protestação como pilares da democracia. Todavia, as forças policiais, coordenadas pelo Estado, ao passo que utilizam de agressões como jatos d’água, bombas de gás lacrimogênio e até cassetetes para silenciar e dispersar atos de protesto, suprimem as garantias jurídicas respaldadas pelo código civil,sendo inadmissível a perpetuação dessa prática nociva à vida.

Fica claro, portanto, que medidas mais eficazes tornam-se necessárias para sanar a problemática. Urge que o Governo Federal averigue as denúncias de excesso de violência policial não legitimada durante manifestações, por meio da abertura de inquéritos de investigação no Ministério Público, com o julgamento dos casos, punição dos envolvidos caso haja comprovação de negligência e desligamento  do indivíduo da Força de Segurança em que atua. Espera-se, com isso, a gradual redução dos casos de uso abusivo da força pelas forças policiais, como também o estímulo ao maior engajamento da população em atos de protestação devido à redução de riscos em sua participação.