Manifestações populares em evidência no século XXI

Enviada em 11/01/2020

Eric J. Hobsbawm, um dos maiores historiadores do período contemporâneo, traz em seu livro “A Era das Revoluções”, a importância das manifestações populares na Inglaterra e, posteriormente, na França, para à construção do pensamento contemporâneo sob a égide de mais liberdade e igualdade. Hodiernamente, protestos populares ainda persistem como uma fonte importante de resistência à opressões e abusos, servindo como uma alternativa para pressionar as autoridades, ou colocar à vista da sociedade algum tipo de impasse; no entanto, problemas como a falta de direcionamento sobre aquilo que é reivindicado, junto do despreparo estatal em negociar com o povo em tempos de manifestações, ocasionam obstáculos que, por enquanto, carecem de soluções.

Na célebre obra de Aluísio Azevedo, “O Cortiço”, podemos observar, através das mudanças comportamentais ocorridas com os personagens, o quanto o ser humano é influenciado pelo ambiente ao seu redor, isso explica o fato de que em momentos de crise, como o que vivemos atualmente, seja possível perceber o aumento do anseio por mudanças nas esferas políticas, sociais e raciais, com o objetivo de tornar a existência humana mais agradável e próspera, contudo, os escopos supraditos possuem uma abrangência muito grande, havendo, dentro desses próprios grupos, divisões que ofuscam a compreensão exata do que são essas manifestações, e o que exatamente está sendo pleiteado por elas.

Outrossim, é mister analisar a figura do Estado e o seu posicionamento em relação às manifestações populares do século XXI. O Art. 5º, XVI, da Constituição Federal de 1988, garante o direito à todos de reunir-se pacificamente, sem armas, em local público, independente de autorização; através da nossa Carta Magna vê-se que é garantido aos cidadãos o poder de se manifestar. Sem embargo, o que vemos na prática, é o Estado buscando desconstruir essas manifestações através do abuso das autoridades policiais e a fuga do diálogo com os manifestantes, como foi visto em Curitiba, no ano de 2016, em que professores estaduais buscando melhorias das condições de trabalho foram recebidos à tiros pela polícia e não conseguiram dialogar de maneira simples com as autoridades do Estado.

Destarte, a partir dos fundamentos supracitados fica evidente a necessidade de intervenção. É necessário que os organizadores desses protestos estabeleçam os limites reivindicatórios de seus movimentos, os deixando menos abrangentes e gerais, sem nada preciso, alterando isso a compreensão de terceiros sobre o movimento seria facilitada. Ademais, é urgente a criação de uma Emenda Constitucional visando punir os Governos dos Estados e Municípios que abusarem de sua autoridade política e policial para arruinar qualquer tipo de manifestação popular, que é direito de todos.