Manifestações populares em evidência no século XXI
Enviada em 10/01/2020
Promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira garante a todos os indivíduos não apenas à liberdade de expressão, como também à liberdade de reunião. Entretanto, ao gozarem de seus direitos de liberdade de reunião, os manifestantes se deparam com diversos desafios como por exemplo, a desorganização e a violência entre os ativistas e policiais.
Primeiramente, vale destacar que as manifestações são importantes tanto para as conquistas de direitos, quanto para o combate às injustiças. No século XX, o ativista estadunidense Martin Luther King afirmou: “Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele.”. Entretanto, a falta de organização dos movimentos muitas vezes geram confusões e resulta em grandes brigas, deterioração de patrimônios e até mesmo mortes. Infelizmente, esses agravantes distanciam os manifestantes do objetivo principal, que deveria ser a busca por seus direitos, e faz com que muitas pessoas associem esse ato popular com ideias ligadas a tumultos.
Em segundo lugar, é importante lembrar que em diversas vezes os policiais são agressivos e atacam os cidadãos que estão em busca de uma melhoria. Ao estudar geopolítica, é possível conhecer o conceito de Hard Power, que pode ser resumido em uma violência por parte do estado que gera compreensão. Nos protestos do século XXI, esse conceito é muito presente e gera medo na população, fazendo com que os indivíduos deixem de frequentar os protestos e consequentemente, de lutarem por seus direitos.
Sendo assim, a fim de zelar pelos direitos de liberdade de manifestações e ao mesmo tempo garantir a segurança das pessoas que estão em busca de melhorias, os manifestantes devem se unir e entrar em um consenso para manter a organização nos atos políticos. Junto a isso, os devidos órgãos públicos devem destinar verbas para que os policiais sejam treinados e saibam como agir durante os protestos. E com isso, a população poderá gozar de seus direitos estabelecidos na Constituição. 1988.