Manifestações populares em evidência no século XXI

Enviada em 01/12/2020

A Constituição Federal de 1988 afirma, em seu artigo 5° que todos têm o direito de se reunirem livremente em locais abertos  de forma pacífica, ou seja, se manifestarem sem violência. No entanto, o que se observa é a não asseguração integral desse direito pelo Estado, haja vista que esses eventos não raramente são acompanhados pela truculência policial. Nesse sentido, é relevante analisar os fatores que favorecem ações violentas durante os atos de protestos. Desse modo, medidas no âmbito da segurança pública são necessárias, com o intuito de garantir o pleno exercício dessa garantia constitucional.

É relevante salientar, primeiramente, que em geral as passeatas derivam de um descontentamento coletivo sobre alguma medida imposta pelos governantes e que geralmente atingem a população mais pobre. Nesse sentido, é notável mencionar o documentário “Junho: o mês que abalou o Brasil” que retrata uma série de manifestações ocorridas inicialmente em São Paulo, em virtude do aumento da passagem do ônibus, mas que se expandiram por todo o país. Isso posto, observa-se que pela dimensão dos protestos o quadro de insatisfação popular era bastante expressivo e exigia um resposta consistente do Poder Público.

Contudo, apesar dos atos serem uma garantia constitucional a polícia é pouco articulada para lidar com o grande contingente populacional que alguns protestos conseguem reunir. Nessa lógica, é oportuno reportar que no ano de 2013, em que ocorreu as manifestações supracitadas, treze pessoas morreram durante esses tipos de atos. Sob tal perspectiva, nota-se que a segurança pública não é suficientemente organizada para evitar vandalismos e, consequentemente, conflitos entre policiais e manifestantes.

Depreende-se, portanto, a necessidade de intervenções que possibilitem que as manifestações ocorram de maneira pacífica. Logo, o Ministério da Justiça deve formular um plano de operação para protestos, que deve ter como objetivo garantir o transcorrer das passeatas de forma segura, por meio de treinamento ofertado aos policiais sobre maneiras para melhor se evitar o conflito com os manifestantes, a fim de que esse direito seja integralmente assegurado, como prevê a “Constituição Cidadã”.