Maternidade compulsória em debate no Brasil
Enviada em 06/10/2021
Conforme o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, em meados do século XX, a liberdade é o fundamento de toda a essência humana. Logo, compete ao homem ser responsável pela escolha de suas ações no espaço no qual se insere. Porém, no Brasil, infelizmente, ainda, há desafios para conscientizar a população acerca da maternidade compulsória - o que evidencia carência de engajamento governamental para a manutenção do bem estar social.
É inegável que as autoridades brasileiras já desenvolvem ações para que a nação viva dignamente no que se refere à vontade da mulher. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo, aulas de formação cidadã, cujo objetivo é auxiliar os estudantes na sua construção como cidadão. Isso, de certa forma, demonstra que, mesmo a passos lentos, há intenção dos governantes em cumprir com os direitos inerentes ao homem, previstos pela própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Entretanto, medida como essa, por si, não é suficientemente capaz de atenuar os problemas advindos da maternidade compulsória, em solo brasieleiro, pois observa-se diariamente milhares de mulheres que são presionadas a engravidar. Isso decorre de fatores históricos ainda impregnado na sociedade no que se refere a necessidade das mulheres engravidarem, o que contribui para a desestruturação familiar, e, consequentemente, oportuniza a pressão psicológica na mulher. Tal realidade está intrinsecamente relacionada com o precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional do Brasil, inapto a formar para a conquista da plena cidadania. O fato é que, enquanto o Estado não moldar o sistema educacional básico em responsabilidade social e ética, não se conquistará verdadeiramente uma nação livre. Afinal, “Barreiras psicológicas, históricas ou socioeconômicas não são capazes de ofuscar a liberdade”, afirma o filósofo existencialista Jean-Paul Sartre.
Depreende-se, portanto, que há necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, previstos pela Lei de Diretrizes e Bases, LDB, número 9394/96. Para isso, é prudente que o Estado, através do Ministério da Educação, não só contemple, desde a Educação Infantil, aulas obrigatórias de Formação Cidadã e Educação Socioemocional, mas também promova palestras, no contexto escolar, para toda comunidade, sobre danos sociais oriundos da gravidez compulsória, além de, em parceria com as prefeituras das cidades, em espaços comunitários, desenvolva campanhas com a finalidade de enaltecer a voz e a vontade feminina, e, por consequência, serão reduzidos os casos de maternidade compulsória no Brasil. Prepara-se-á, dessa forma, uma sociedade para usufruir dos preceitos existecialistas.