Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 05/11/2025

No Brasil a prática da propaganda enganosa é uma ação comum que aflige os consumidores brasileiros em função da facilidade disseminada pelo marketing enganatório e da impunidade que recai sobre as grandes empresas. Para combater essas mazelas, é fundamental a criação de leis mais rígidas e punições mais severas.

Comum nas cidades brasileiras, os cartazes de fast-food parecem ter acostumado o brasileiro com o marketing enganatório. Desde aquilo que se compra para comer ou utilizar, espera-se que o produto seja diferente do ofertado, havendo na mentalidade uma natural discrepância entre oferta e produto, passando não só por produtos físicos como também por serviços. São divulgadas por marcas como o Burguer King imagens de lanches grandes e chamativos, enquanto a entrega do produto pouco corresponde às imagens anunciadas. Apesar de tratar-se de um crime, é ação comum que não recebe as devidas punições.

Neste ínterim, apesar de comum e de tratar-se de um crime, medidas rigorosas de punição não são aplicadas, fato este que torna a propaganda enganosa ainda mais comum e aceita. Embora dados do portal R7 atestem que as vítimas desses casos podem recorrer a indenizações, estas parecem estar habituadas ao problema, pois há no Brasil órgãos específicos para coibir a prática, a exemplo do PROCON. Entretanto, para agir, são necessárias denúncias e, para medidas mais efetivas, denúncias em grande quantidade. Casos recentes, como o comercial televisivo do Burger King que ofertava um hambúrguer de costela, porém apenas parte do lanche era feita com o corte de carne, o PROCON por meio de volumosas denúncias agiu para que todo o sanduíche fosse efetivamente feito do corte ofertado.

Portanto, para sanar o problema, é necessária uma mudança de mentalidade por meio de conscientização feita pelo Ministério Público, atraves de propagandas informativas na televisão sobre o direito do consumidor e a facilidade e a importância das denúncias para que as punições aplicadas às grandes empresas sejam proporcionais aos crimes cometidos, juntamente com formas de denunciar e identificar tais praticas e impedir sua continuidade.