Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil
Enviada em 14/08/2024
“As grandes conquistas da humanidade foram obtidas conversando, e as grandes falhas pela falta de diálogo”. Observa-se na frase de Stephen Hawking, físico teórico britânico, que as falhas persistentes no que tange as medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil é recorrente pela falta de diálogo no corpo social moderno. Além disso, percebe-se que a comuntura é motivada pela omissão estatal e a falta de educação cívica, impasses esses no aspecto contemporâneo da Federação.
Sob esse viés, é imprescindível analisar que a persistência da problemática deve-se, principalmente, à omissão estatal do Estado, uma vez que esse não executa, o direito fundamental a defesa do consumidor estabelecido na Constituição Federal, promulgada em 1988. À vista disso, pela falta de políticas públicas eficazes, como fortalecimento da legislação, para solucionar o imbróglio, fere a legislação, resultando na desinformação. Desse modo, demaseio do Estado cria barreiras que impedem debates ativos para mudar a situação das propagandas enganosas no Brasil.
Outrossim, além do problema estar inserido em um meio social que prioriza o lucro, o que reforça a inexistência de vigor nas relações pessoais altamente capitalistas o imbróglio é, ainda, motivado pela desigualdade de oportunidades, alunos de escolas e comunidades menos favorecidas recebem uma formação cívica inferior, reforçando a desigualdade social. Nessa perspectiva, tal problema persiste em virtude do individualismo consumista inerente do século XXI, impossibilitando diálogos ativos entre os indivíduos. Logo, a intermediação dessas questões com ênfase em princípios normativos.
Portanto, são necessárias alternativas para amenizar essa problemática. Acerca disso disso, o CDC - código de defesa do consumidor - deve promover nas escolas e comunidades políticas públicas, como campanhas de conscientização e programas comunitários. Essa alternativa, especialmente será feita a partir das verbas da União proveniente, com destinação de concientizar sobre o direito do consumidor. Assim, a questão das propagandas enganosas no Brasil será intermediada no século XXI, o diálogo social restabelecido.