Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 15/08/2024

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37, proíbe qualquer publicidade de cunho enganoso ou abusivo. Porém, é comum, os meios de comunicação divulgarem produtos diferentes da realidade. Além disso, a impunidade para as empresas que ferem o Código, crece a cada dia. Necessitando de soluções para combater os anúncios falsos no Brasil.

Ao ligar qualquer aparelho de comunicação, o ouvinte é massacrado de ofertas dos mais variados produtos, sendo obrigado pelas mídias a conhecer, da forma como lhes convém, determinados bens de consumo. Sem qualquer tipo de soluções viáveis, ou até mesmo, frear a quatidade de anúncios que são jogados sem controles do poder público, ou qualquer ente que fiscalize os anúncios mal intencionados.

Apesar de haver regulação que proíbe qualquer publicidade enganosa, como forma de combate, assim como, o Código de Defesa do Consumidor, que deveria proteger de todas as formas, o usuário, conhecido como consumidor final na relação de consumo. É notório, que os anúncios falsos crescem a cada dia, não tem como negar a quantidade de golpes que são aplicados nas redes sociais, grupos de vendas e aplicativos de compra e venda, os quais, apesar de criarem diversas formas de proteção, ainda assim, continuam reféns dos golpes praticados através de anúncios falsos.

Toda via, cabe aos legisladores criarem leismais agressivas para combater esses tipos de anúncios enganosos no Brasil, como por exemplo, criar a lei da “Propaganda Enganosa” que passe a aumentar a pena para as pessoas que praticam tal delito, além de criar campanhas nas escolas, para educar e alertar a sociedade contra essas práticas enganosas, através da inclusão desse tema nas grades curriculares do ensino básico. Fazendo com que os cidadãos brasileiros conheçam e enfrentem esse problema que persiste nas atividades comerciais.