Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 17/08/2024

De acordo com o sociólogo francês Pierre Bourdieu, “O que foi criado para ser instrumento da democracia não deve ser convertido em instrumento de opressão”. É nesse sentido que torna-se necessário encontrar medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude da falta de fiscalização das informações divulgadas pelas mídias e impunidade para aqueles que realizam essa prática.

Primeiramente, há de ser analisado a ausência de vigilância da veridicidade das publicidades brasileiras presente na questão. Segundo o artigo 37º do Código de Defesa do Consumidor, é proibida toda propaganda enganosa ou abusiva. Porém, tal ordenação jurídica não está sendo honrada quanto às comunicações midiáticas, uma vez que não há a devida fiscalização da ideia do produto que é vendido e da-quilo que é entregue ao consumidor, fato que pode ser observado na venda, princi-palmente, de produtos alimentícios. Assim, para que essa lei possa ser usurfruída, o Estado deve sair da inércia e cobrar das empresas tais ações.

Em segunda análise, tem-se a carência de boas punições para aqueles que reali-zam a propaganda enganosa em seus comércios. Nesse contexto, de acordo com o r7 notícias, as indenizações para essa prática variam de 5 mil a 10 mil reais. Nesta conjuntura, esses valores, ainda que se apresentem como relativamente altos para quem foi vítima desses atos, não são considerados nocivos para as empresas que cometem tais ações. Por isso, ocorrência das publicidades inverídicas no Brasil con-tinua sendo viabilizada e só será revertida com medidas apropriadas do governo.

Portanto, faz-se necessária uma intervenção para combater as propagandas en-ganosas no Brasil. Para isso, o Ministério das Comunicações deve criar programas de fiscalização da veridicidade das informações divulgadas e o produto que, de fa-to, é fornecido, afim de extinguir essa prática dos mercados brasileiros. Tais ações, ainda, podem ser complementadas com o aumento da taxa para as empresas que cometem essas infrações, para que sejam brutalmente impactadas pela utilização desse metódo ilícito de publicidade. Somente dessa forma a mídia, instrumento de democracia, não mais será utilizado para opressão.