Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 19/08/2024

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico do país, pressupõe garantir os direitos de todos os cidadãos. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que essas normas não são verificadas em sua plenitude, uma vez que o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil configura-se como uma falha no princípio de isonomia. Sob esse viés, faz-se necessária a análise da negligência estatal e da desinformação.

De início, é imprescindível pontuar a falta de atuação dos setores governamentais diante dessa problemática. Nesse sentido, Thomas Hobbes, filósofo inglês, destaca que é dever do Estado comprometer-se com o bem-estar da população que nele reside. Entretanto, esse preceito não ocorre na prática, tendo em vista a isenção do poder público sobre políticas de soluções para um empecilho que afeta grande parte da população, que é o caso das propagandas enganosas. Desse modo, ao invés de promover a qualidade de vida da nação, tais falhas contribuem para uma disseminação de inverdades.

Ademais, vale ressaltar que o desconhecimento é outro fator contribuinte para a conjuntura. De maneira análoga, o filósofo William James diz que não há mentira pior do que uma verdade mal compreendida por aqueles que a ouvem. Nesse contexto, percebe-se a existência de uma falta de conhecimento da população, que muitas das vezes acredita em tudo aquilo que vê ou que ouve. Sendo assim, é fundamental que esse problema não se perdure mais.

Depreende-se, portanto, a necessidade de aplicar novas medidas para mitigar tais entraves. Para isso, cabe ao Congresso Nacional -órgão responsável pelo Poder Legislativo no Brasil- promover a aplicação e fiscalização das leis de forma mais rigorosa, por meio da predisposição de maiores punições para os infratores, a fim de garantir o Direito do Consumidor. Logo, os indivíduos poderão usufruir do verdadeiro Estado Democrático de Direito.