Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil
Enviada em 22/08/2024
O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Assim, versa o quinto artigo da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não surpreende que mesmo tema de matéria legal, devido à ineficiência estatal e uma constante pressão por dar vazão à produção de bens de consumo, constantemente o marketing empresarial apresenta seus itens com características incompatíveis com a verdade.
Não obstante os avanços na legislação brasileira de defesa do consumidor, representados sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor, sua completa implementação ainda carece de ações. Mesmo que este código especifique as violações e as respostas estatais ao problema, a insuficiente existência de órgãos de controle e amparo à população impede sua correta proteção. Ademais, os poucos investimentos em conscientização dos cidadãos, limitam as ações populares de denúncia em casos de marketing enganoso.
Certamente as ações publicitárias, que desrespeitam os consumidores, estão relacionadas com a necessidade de dar vazão à produção de bens e obtenção de lucro. Assim, sob pressão dos produtores e contratantes, os responsáveis pela divulgação apresentam os produtos com características não convergentes com a realidade, levando o consumidor ao engano. Aliado a isso, as ações de punição a esses casos são pouco efetivas, geralmente restritas a multas e pagamento de danos morais em valores pouco desencorajadores aos que os praticam.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Justiça deve propor alterar o Código de Defesa do consumidor, objetivando intensificar as ações de fiscalização e punição aos detratores desse direito fundamental, e dessa forma, coibir a veiculação de peças publicitárias que induzam os cidadãos ao engano. Seguramente, tal ação contribuirá para a efetivação do preceito de defesa do consumidor definido na Constituição Federal.