Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 25/08/2024

É sabido por grande parte das pessoas, que um produto mostrado em uma propaganda – independe do que esteja sendo apresentado nela, o produto real não vai ser exatamente igual a publicidade vista, isso é inegável até porquê é impossível ser igual. Mas existe uma diferença grande entre algo que é plausível e uma mentira.

A intenção da publicidade é fazer com que o produto que está sendo mostrado ali seja atrativo para o grande público, isso pode ser feito de várias formas, bons exemplos são apresentando preços razoáveis, aparência atrativa e garantia de se-gurança e saúde. Em alguns casos, nem tudo vai ser completamente verdadeiro, usando a indústria alimentícia como exemplo, quando uma pessoa vai comprar um sanduíche em uma loja de fast food – como McDonald’s, Bob’s, Burguer King, etc –ela tem em mente que o lanche final não vai ser exatamente igual a como está nos comerciais e nas fotos de exibição, isso é completamente natural e aceitável.

O problema é quando é quando uma tentativa de melhoria de uma marcadoria na propaganda, torna-se algo enganoso, que pode deixar a segurança – ou as vezes até a vida – de uma população inteira em risco, como por exemplo vender um alimento com a validade errada, tabela de calorias adulterada, ou um computador com a garantia incorreta e as vezes até um preço completamente diferente de como foi apresentado anteriormente, são alguns dos exemplos de situações que são consideradas propaganda enganosa, uma coisa que é crime mencionado no Código de Defesa do Consumidor, tendo até multa e punição prevista em lei.

Em casos assim, o mínimo que deve acontecer com a empresa que cometeu esse crime, é ser punida responsavelmente com uma multa ou com uma prisão e a empresa precisar fazer um recall do produto em questão, e depois emitir uma carta pública pedindo perdão as pessoas que foram colocadas em perigo.