Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil
Enviada em 28/08/2024
O ministro da propaganda de Adolf Hitler, Joseph Goebbels, liderou a publicidade nazista na medida em que justificava o holocausto e manipulava os alemães com a ideia equivocada de nacionalismo. Paralelamente, no Brasil, as propagandas enganosas são responsáveis por incitar o consumismo popular enquanto constrõem a ilusão da satisfação pessoal pela aquisição de um produto. Nesse viés, torna-se essencial analisar duas vertentes relacionadas à essa problemática: o advento das redes sociais bem como o posterior paradoxo de escolhas.
Sob esse prisma, é primordial destacar o papel das redes sociais na disseminação das propagandas enganosas. Nessa conjuntura, segundo a obra “O Capital”, escrita pelos filósofos economistas Karl Marx e Friedrich Engels, o capitalismo prioriza a lucratividade em detrimento de valores. Nesse cenário, as empresas, estruturadas em base capitalista, utilizam-se das redes sociais como ferramenta de divulgação de seus produtos por intermédio de atributos incompatíveis com a realidade. Desse modo, os consumidores são bombardeados com publicidades enganosas que os prendem no ciclo de consumo, garantindo assim, o lucro corporativo.
Além disso, cabe ressaltar a pluralidade de opções como fator agravante para as propagandas enganosas. Dessa forma, de acordo com o escritor Barry Schwartz, a atual fase do capitalismo financeiro diversificou o mercado com diferentes bens não duráveis, o que gera uma dificuldade no consumidor na hora de escolher seu produto: o famoso paradoxo de escolhas. Com isso, o setor empresarial faz uso, de maneira antiética, da publicidade enganosa, apresentando uma noção errada sobre a realidade dos artefatos, com o intuito de evidenciar suas mercadorias e diminuir a concorrência característica do ramo industrial.
Desse modo, fazem-se necessárias medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil. Portanto, cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - órgão responsável pela aplicação dos mecanismos de defesa comercial - o investimento em institutos como o PROCON, que prestam atendimentos ao consumidor e garantem o exercício de seus direitos. Porquanto, essa ação poderá ser realizada por meio de incentivos fiscais à esta entidade para que se cumpra o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, o qual proíbe a publicidade enganosa. A partir dessas medidas, os direitos dos brasileiros poderá ser exercido de forma mais democrática.