Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 01/09/2024

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais imp-

portante do país, prevê em seu artigo 6° o direito à segurança

como inerente a todo cidadão brasileiro,o que não vem sendo

praticado quando se observa o cenário de disseminação de

propagandas enganosas nos mais diversos veículos comerciais,

dificultando,deste modo,a universalização desse direito social

tão importante. Logo, faz-se necessária a análise dos fatores que

favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de

medidas governamentais como fator impulsionador das re-

correntes divulgações de propagandas enganosas no país. Nes-

se sentido,tal fator vem permeando entre a sociedade e culmi-

nando em uma série de problemas às pessoas. Essa conjuntura,se-

gundo dizia o filósofo John Locke, configura-se como uma violação

do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garan-

tir aos cidadãos o usufruto de direitos indispensáveis,como o direito à

segurança,o que é notório no país .

Em entrevista ao site “Notícias R7”,o advogado Marcos Polizeusck,espe-

cialista em direito do consumidor afirma que são raras as vezes em que

crimes de propaganda enganosa resultem em prisão,isto pois,na maioria

das vezes a vítima acaba sendo indenizada ,e o fornecedor multado. A falta

de medidas punitivas mais rigorosas, porém,acaba fazendo com que o proble-

ma não seja resolvido,haja a vista que a medida não foi pedagógica o suficiente.

Depreende-se, portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso

é necessário que o Estado,por intermédio de palestras e programas, conscientize a população,e principalmente os fornecedores, a fim de que crimes como esses sejam evitados,assim se consolidará uma sociedade mais justa e transparente, onde o Estado possa cumprir de forma correta o seu “Contrato Social” ,tal como afirma John Locke.