Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 23/09/2024

Mesmo com o “artigo 35” que diz que o vendedor tem que cumprir com à oferta que está anunciando, medidas tem que ser tomadas para o enfrentamento de propagandas enganosas. Nessa perspectiva, propagandas que não condiz com a realidade do produto pode ter um devolução do produto. Consequentemente, muitos cidadãos não tem a conscientização sobre esta informação que faz com que as lojas utilizem propagandas chamativas e enganosas sem ser penalizadas.

Sob essa ótica, empresas que faz um anúncio ofertando algo diferente do produto real está cometendo um crime. Nesse sentido, a penalidade por não ser tão significativa para estabelecimentos grandes faz com que usem propaganda enganosa mesmo sabendo da consequência. Ademais, vale ressaltar que de acordo com a “G1” a Tim Vivo e Oi foram multadas em quase 5 milhões de reais por fazer propaganda enganosa sobre o 5G, ou seja, as promessas enganadoras são utilizadas até mesmo por firmas grandes. Desse modo, o indivíduo deve está ciente se não está sendo enganado pelo fornecedor.

Por Consequência, as pessoas tem que está bem informada sobre o que o fornecedor está anunciando e o que ele está te entregando. Nessa vertente, o cidadão que está muito bem informado pelos seus direitos tem a noção do que se deve fazer caso o fornecedor te entregue um produto diferente da publicidade. Assim, vale abordar o advogado “Marcos Poliszezuk” fala que o comerciante deve informar sobre tudo do produto, isto é caso alguma informação não conduza com o produto da o direito do comprador a devolução do produto. Dessa forma, vendedores tem que anunciar corretamente sobre o seu produto e compradores deve orientasse sobre as informações do item.

Portanto, é necessário tomar medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil. Logo o Ministério da Educação, esse que tem o poder legal, deve informar a população sobre os direitos descritos do cidadão, através de comerciais informativos, com o apoio do governo, para deixar os indivíduos informados sobre o “Artigo 35” assim evitando a propaganda enganosa no Brasil.