Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil

Enviada em 30/10/2024

A vitória do capitalismo na guerra fria trouxe inúmeros desdobramentos para a sociedade atual, sendo um deles a busca das multinacionais por novos mercados consumidores. Entretanto, a conjuntura brasileira demonstra que os meios de divulgação não se preocupam com a veracidade das propagandas, e, dessa forma, cabe analisar os desdobramentos decorrentes da problemática.

Mormente, cabe salientar que as propagandas no tecido social brasileiro passam pela dinâmica social. Destarte, segundo o sociólogo alemão Karl Marx, a mercadoria no contexto capitalista é vista pelos indivíduos com um olhar místico, o qual desconsidera as relações de trabalho envolvidas em sua produção e vê os produtos como ferramentas capazes de gerar felicidade e suprir seus desejos internos. Dessa forma, o fenômeno denominado “fetichismo da mercadoria” leva empresas nacionais a usares de propagandas manipuladoras e enganosas, tendo em vista que a população tende a se importar unicamente com a ideia por trás do produto, preterindo o produto em si. Dessa forma, urge que o governo crie medidas capazes de formar consumidores críticos.

Ademais, analisando a problemática por um prisma jurídico, é imperioso ressaltar a má atual estatal como fator agravante. Nesse sentido, o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é responsável impedir a divulgação de propagandas objetivamente enganosas. Todavia, as divulgações mentirosas se mantém no contexto hodierno, fator decorrente das penalidades irrisórias e inadequadas ao lucro obtido pelas grandes empresas. Desse modo, é mister a promoção de medidas que viabilizem a regulamentação promocional no Brasil.

Portanto, é imperioso a promoção de políticas que resolvam a problemática. Para tanto, urge que o Ministério da Educação atue por meio da promoção de palestras conscientizadoras sobre o consumo em todas as escolas públicas nacionais, as quais disseminaram estudos sobre o consumismo e seus malefícios, formando consumidores conscientes. Ademais, é fulcral que o Ministério da Justiça, para além das multas, promova a detenção dos responsáveis pelos anúncios errôneos, assim garantindo a prerrogativa do CDC.