Medidas para o enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil
Enviada em 07/06/2025
A Constituição Federal de 1988, instrumento o qual define todas as normas jurídicas do Brasil, prevê, em seu artigo 5°, a proteção do consumidor para todos os cidadãos. Todavia, fora dos papéis constitucionais, isso não ocorre, uma vez que muitas empresas continuam a veicular propagandas com informações distorcidas ou omissas. Desse modo, cabe debater como a ausência de ações estatais e de propagandas da mídia contribuem para a permanência desse cenário negativo.
De início, deve-se destacar que as ações inclusivas do Estado, embora essenciais, têm sido historicamente limitadas e só foram implementadas após intensas batalhas sociais. De acordo com essa visão, segundo Thomas Hobbes, o contrato social é um acordo em que os cidadãos abdicam de certas liberdades em troca de garantias sociais, para que seus problemas sejam resolvidos por órgãos competentes. Contudo, tal pacto não está sendo respeitado, em virtude da escassez de investimentos em mecanismos públicos de fiscalização e da morosidade dos processos judiciais relacionados à proteção do consumidor. Destarte, é inaceitável que esse quadro se perpetue.
Além disso, destaca-se a omissão midiática como um dos fatores ligados à falta de enfrentamento de propagandas enganosas no Brasil. Nesse sentido, consoante o escritor Aldous Huxley, ‘‘os fatos não se tornam inexistentes quando ignorados’’. Sob esse viés, a ideia sobredita se aplica ao âmbito nacional, haja vista que a mídia silencia a exposição de conteúdos que denunciam práticas publicitárias ilusórias. Dessa forma, em razão do silêncio dos meios de comunicação, o problema pendura em solo brasileiro.
Portanto, com o objetivo dessa problemática ser superada, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Estado em parceria com a mídia, deve investir em campanhas educativas que alertem a população sobre os riscos das propagandas enganosas, a fim de promover o consumo consciente e fortalecer a cidadania. Isso pode ser feito por meio da destinação do dinheiro arrecadado em impostos para a criação de conteúdos educativos e fiscalizatórios, veiculados em plataformas de ampla audiência. Somente assim será possível reduzir a desinformação e com isso a Constituição Cidadã será respeitada.