Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?

Enviada em 22/02/2023

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 - garante a todos os direitos básicos, como educação e saúde. Porém os numerosos casos de mendicância impossibilitam que as pessoas experienciem tais virtudes. Dessa forma, a distribuição desigual de renda e a marginalização impedem a ascensão social dos indivíduos.

Diante desse cenário, percebe-se a má distribuição de riquezas. Nesse sentido, de acordo com um levantamento feito pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua da Universidade Federal de Minas Gerais, em 2022 o número de pessoas em situação de rua passou de 213 mil, enquanto 10% da parcela mais rica da população detém 59% de toda a renda nacional. Sendo assim, ao passo que uma pequena parte da sociedade vive muito bem, com mais da metade da renda do país, existem pessoas na extrema pobreza fazendo das ruas sua moradia.

Ademais, é notória a marginalização desses indivíduos. Nessa perspectiva, segundo a filósofa Djamila Ribeiro “Para se atuar em uma realidade, deve-se, antes de tudo, tirá-la da invisibilidade”. Desse modo, para tornar possível a saída das pessoas da mendicância, precisa-se em primeiro lugar fazer com que os cidadãos reconheçam a existência dessa parcela populacional.

Portanto, fica expícita a necessidade e a importância de medidas que venham ao menos diminuir a quantidade de casos de mendicância no Brasil. Para isso, cabe ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, consientizar os cidadãos sobre a população de rua, através de campanhas principalmente na internet, além de que cabe também ao Governo Federal, disbribuir melhor as riquezas do país, por meio de auxílios para os mais nescessitados. Essas medidas se implantadas, seriam realizadas a fim de ajudar na ascensão social dos indivíduos em situação de rua. Assim, cumprindo o que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos.