Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 02/03/2023
Segundo a atual Constituição Federal do Brasil, a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental. No entanto, esta norma não se aplica na prática para todos.Visto isso, apesar do Estado tentar agir de forma ativa no cumprimento do texto legal, não possui a capacidade de atender a todos. Logo, torna-se questão de soliedadariedade por parte da população intervir em certos casos, como a medincância. Para isso, a sociedade deve, de forma conjunta, elaborar Orgânizações Não-Governamentais(ONGS) para atender aos moradores de ruas. Além disso, necessita que os empregadores deêm oportunidades aos mesmos.
Primeiramente, é importante perceber que as verbas públicas possuem capacidade limitada para auxiliar os cidadãos.Portanto, não possuem capacidade financeira para criar orgãos governamentais suficientes para o atendimento aos mendingos. Nesse sentido, necessita-se entidade beneficentes não vinculada ao governo para supri-los a alimentação, moradia e educação. Com isto, eles poderão estar aptos a conseguir um emprego e retornar a sociedade para ajudar outros em situação semelhante a que viveram.
Em um segundo momento, nota-se que para houver justiça social, não basta os moradores de rua terem comida e abrigo, mas também oportuinidades de exercer os seus direitos, como o trabalho. Para isto, os empregadores devêm olhá-los sem preconceitos e discriminações.Em razão disso, eles não retornarão ao estado que estavam.
Dado o exposto, a sociedade civil deve agir de forma ativa para a redução da mendicância.Para esse propósito, ela deve criar ONGS para o acolhimento de pessoas nesse estado. Outrossim, empresas devem empregar os mesmo para que não retornem as ruas.