Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 03/03/2023
A constituição brasileira de 1988 assegura o direito ao bem-estar como inerente a todo cidadão. No entanto, na prática, tal prerrogativa não se reverbera quando se observa não apenas a banalização da mendicância, mas também o deficitário incentivo à solidariedade e à adoção de medidas que mitiguem o cenário de extrema pobreza vivenciado por uma parcela populacional. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura.
Em primeira análise, vale destacar o conceito de “banalidade do mal”, proposto pela filósofa Hannah Arendt, no qual afirma que o pior mal é aquele visto como cotidiano. Nesse sentido, pode-se afirmar que o descaso populacional tangente aos indivíduos que praticam a mendicância e a ausência da participação da sociedade em campanhas e atos conscientes, que permitam a construção de uma sociedade igualitária, são uma realidade no Brasil e violam os direitos constitucionais que deveriam ser indispensáveis.
Ademais, vale ressaltar a resolução 60/209, implementada pela ONU, que identifica a solidariedade como um valor imprescindível para as sociedades. Nesse viés, a negligência estatal perante o hodierno cenário nefasto caracterizado pela pobreza, atua de maneira divergente a essa ideologia, visto que muitos brasileiros vivem em condições precárias, sendo desprovidos de recursos financeiros suficientes para usufruir de condições básicas de educação, moradia e saúde, precisando mendigar para conseguir sobreviver.
Verifica-se, então, que o Estado e a população devem se unir para atenuar a mendicância. Para isso, o Estado, através de políticas públicas e da implementação de ações colaboradoras entre os órgãos governamentais, deve disponibilizar capitais financeiros e ajuda humanitária para a população que vive em condições instáveis e precárias, a fim de proporcionar uma vida digna para os cidadãos. Paralelamente, a sociedade, por meio de doações e grupos organizados, deve exigir e garantir que todos os indivíduos tenham seus direitos fundamentais atendidos, com o intuito de disseminar a justiça e a solidariedade. Assim, os elementos elencados na Magna Carta serão efetivados.