Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 17/03/2023
A constituição Federal, outorgada em 1988, foi criada com o objetivo de assegurar os direito básicos para todos os cidadãos. Entretanto, esse preceito não tem sido visto em práticas, já que diversos habitantes em situação de mendicância vem enfrentam diariamente dificuldades para viver no Brasil, onde são entitulados, habitualmente, como marginais. Tal adversidade provoca diversas chagas, como o cerceamento dos direitos básicos e invisibilidade social.
Diante dessa ótica, podemos notar o cerceamento dos diretos básicos daqueles que se encontram em situação de mendicância. O Artigo 5° da Constituição Federal assegura à todos os brasileiros, sem qualquer distinção, o direito à dignidade. Porém, este direito é ferido a partir do momento em que cidadãos brasileiros se encontram em situação de insegurança alimentar, insegurança à moradia e privação à educação, chaga enfrentada por diversas crianças em situação de mendicância.
Ademais, é imperativo salientar a invisibilidade social. Na obra de Ana Carolina Herdy, “Invisíveis”, a autora relata depoimentos de diversos cidadãos que vivem nas ruas, por inúmeros motivos. O documentário visa mostrar a história de cada um desses cidadãos e como são “Invisíveis” diante do olhar corriqueiro da sociedade contemporâneo. Análogo ao documentário, uma abundante população pedinte é excluída da pauta principal da sociedade, sem diretos e sem oportunidades.
Por fim, diante dos desafios supramencionados, é necessária a ação conjunta do Estado com a sociedade para mitigá-los. Nessa perspectiva, cabe ao Poder Público, na figura do Ministério Público em parceira com o Ministério da Saúde, por intermédio de campanhas que desenvolvam meios para acolher e ajudar esses cidadão à retornarem para a sociedade com dignidade, como garante o Artigo 5° da Constituição Federal. Só assim teremos uma sociedade reestruturada, sadia e igualitária, em que crianças de diversas classes e situações familiares possam enxergar perspectiva de futuro.