Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 10/03/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, foi esboçada com o objetivo de delinear direitos básicos para todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não tem sido vista em metodologias práticas, uma vez que milhares de brasileiros vivem em situação de rua, sendo denominados de “mendigos”. Desta forma, a mendicância é uma triste realidalidade, sendo causada por diversos fatores, tais como: ausência financeira e negligência governamental.
Em uma primeira análise, a questão monetária é um fator de peso para tal problemática. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, cerca de 30% da população brasileira está vulnerável financeiramente, refletindo em condições precárias de vida para esses indivíduos, que veem nas ruas a única forma de sobreviver e driblar a falta de dinheiro. Assim, a inexistência financeira, causada por uma inviabilização governamental responsável por excluí-los da sociedade, são fatores que impulsionam o estigma associado a mendicância.
Em uma segunda análise, o desinteresse governamental com essa parcela social é uma realidade. Apesar do Estado ser o responsável por diminuir os abismos sociais, ele não cumpre seu papel constitucional, fazendo com que essas pessoas sejam condenadas a inviabilização, ao anonimato e, assim, dependem da soliedariedade do resto da sociedade, muitas vezes marcada por um preconceito estrutural que julga essas pessoas como dependentes químicos e assaltantes e, desta forma, não os ajudam. Assim, providências devem ser tomadas.
Portanto, conclui-se que a medicância é um dever do estado, fazendo-se necessário a adoção de medidas. O Governo Federal, em parceria com instituições privadas de cunho social, deve realizar investimentos financeiros em projetos que valorizem essas pessoas, como a criação de casas com alimentação gratuita para essa parcela social, a fim de diminuir os impactos causados pela vulnerabilidade econômica. Assim, a sociedade brasileira caminhará para colocar em prática as metodologias previstas na Constituição Cidadã de 1988.