Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 24/03/2023
Chamada de cidadã, por ter sido oficializada durante o período da redemocratização, a Constituição Federal de 1988 assegura a todo brasileiro o direito à moradia, saúde e condições sociais dignas. Entrentanto, ao se observar a realidade atual do Brasil, nota-se que a prática deturpa a teoria. Portanto, é necessário analisar de os aspectos forma critériosa, que permite concluir que os principais fatores corroboradores da mendicância são: A negligência e invisibilidade dos mendicantes perante o Estado brasileiro, além da insensibilidade da população perante a atual situação vivida.
Primeiramente, faz-se necessário destacar que o cenário social de míseria e condições subumanas vivenciadas, ilustram o panorama acerca da falta de consideração da sociedade como um todo sobre tal problema. Dados apontados pelo IPEA indicam que a população em situação de rua no Brasil cresceu em aproximadamente dois quintos nos 3 ultimos anos, evidênciando a falta de notoriedade e a passividade perante os cidadãos brasileiros, quais se demonstram apáticos com tal empecilho.
Segundamente, observa-se a ausência de políticas por parte do Estado, o filósofo alemão Friedrich Nietzsche em sua corrente de pensamento afirma que moradores de rua não são vistos pela sociedade como cidadãos, fazendo com que, não recebam o devido apoio e fiquem a mercê do governo. Logo, nota-se que há uma banalização evidente e um descaso referente a tal vivência.
Dessa forma, é necessaria a criação de políticas acolhedoras para mendicantes, por meio da ampliação da verba do ministério dos Direitos Humanos - responsável por proporcionar uma qualidade de vida digna, visando garantir o cumprimento da Constituição e proporcionar condições estáveis e favoraveis aos cidadãos mais necessitados. Esta medida em cojunto com a criação de campanhas informativas de caráter conscientizadora, serão capazes de dimuir o indíce de pessoas desabrigadas, proporcionando melhores condições de vida.