Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?

Enviada em 29/03/2023

A Construção Federal de 1988, norma de maior hierárquica do sistema político, assegura a segurança e o bem estar como direto inerente a toda população. Torna-se válido perceber, entretanto, que essa garantia nem sempre é colocada em prática, uma vez que, a mendicância advém, sobretudo, pelas condições de miséria e também pelo uso de drogas e conflitos familiares. Nesse sentido, é necessário que subterfúgios sejam encontrados afim de reverter esse vultuoso impasse.

Em primeiro lugar, torna-se premente perceber que a mendicância, advém, principalmente pela condição de pobreza vivida por uma parte da população decorrente ao aumento e consolidação do capitalismo, o qual acarretou a concentração de renda e, consequentemente, a marginalização social.

Em segundo lugar, outro aspecto a considerar é o uso de drogas e conflitos familiares com grandes impulsionadores dessa problemática. Esse cenário, submete a condições subumanas - ora pela falta dê saneamento básico, ora pela subnutrição e à falta de oportunidade estudantis e profissionais.

Torna-se necessário, dessa maneira, que ações implantadas para que a mendicância seja combatido. Para tal fim, o Governo Federal deve destinar verbas, ameaçadas de impostos para a construção de abrigos, saneamento básico e alimentação, no intuito de acomodar os moradores de rua, reintegrá-los na sociedade. Outrossim, o Ministério da Educação deveria inserir debates, nas aulas de Sociologia, sobre a vida das pessoas que vive em situação de rua, apontando as causas e consequências e construindo, gradualmente, mentalidades mais universais. Só assim será possível viver o que foi previsto na Constituição de 1988.